Em data de 16 de março de 2024, por volta das 10h10min, após denúncias a equipe policial militar deslocou até o bairro São Miguel, município de Chopinzinho-PR, onde abordou um homem (32) e uma mulher (18), e após buscas na residência foi localizado um revólver cal. 38, com 5 (cinco) munições intactas, e 258 gramas de substância análoga ao crack.

Em consulta ao sistema verificou-se que o abordado possuía em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Curitiba-PR.

Desta forma os suspeitos foram encaminhados juntamente com a arma de fogo e o entorpecente apreendido para os procedimentos legais cabíveis.

O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa. O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Na mesma data, por volta das 21h15min, a equipe policial militar de São Jorge D'Oeste-PR em patrulhamento na área central da cidade abordou o veículo Ford/Del Rey, conduzido por um indivíduo (23) e o passageiro (44), e após buscas no automóvel foi localizado um revólver cal. 22, com 3 munições intactas do mesmo calibre. Diante da situação os abordados foram encaminhados juntamente com a arma de fogo apreendida para os procedimentos da polícia judiciária.

A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

Fonte: Setor de Comunicação Social do 3º BPM.