Em 2 de março de 2024, por volta das 23h, após denúncias, a equipe da RPA Reforço deslocou-se até o bairro Sudoeste, em Pato Branco-PR, onde abordou o veículo Ford/Fusion ocupado por três indivíduos, sendo o condutor (24) e dois passageiros (19, 19). Após buscas, foram localizados R$ 207,00 com um dos passageiros, R$ 515,00 com o condutor, e no automóvel foram encontradas 7,8 gramas de substância análoga à maconha e 0,3 gramas de substância análoga à cocaína.

Em seguida, a equipe deslocou-se até a residência de um dos passageiros e, após buscas no imóvel, foram encontradas 14,8 gramas de substância análoga ao crack. Posteriormente, deslocaram-se até a residência do condutor, na comunidade Linha Caravagio, área rural do município de Vitorino-PR, e lograram êxito na apreensão de uma espingarda cal. 36, uma espingarda cal. 32 e uma garrucha cal. 38, sem marca ou numeração aparentes, além de 26,6 gramas de substância análoga à maconha, uma munição cal. 32 e três munições cal. 36 intactas, cartuchos de diversos calibres e insumos para recarga. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, resultando em 0,14mg/l.

Diante dos fatos, os abordados receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com o material apreendido, para os procedimentos legais cabíveis.O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo, com pena prevista de detenção de 1 a 3 anos e multa.

O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.

O Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência como infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH,

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.Fonte: Setor de Comunicação Social do 3º BPM.