Em data de 24 de outubro de 2023, por volta das 12h30min, após denúncias e levantamento de informações do Núcleo de Inteligência da 2ª Cia. PM/3º BPM, as equipes de Rádio Patrulha e Tático Móvel deslocaram até o bairro Novo Horizonte, município de São João-PR, onde abordaram um indivíduo (19) e após buscas em sua residência foi logrado êxito na localização de 6 kg de substância análoga à maconha, e 5 cartuchos de munição cal. 36. Diante da situação, o abordado recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e foi encaminhado juntamente com o entorpecente apreendido para os procedimentos da polícia judiciária.

Na mesma data, por volta das 21h30min, em patrulhamento pelo bairro São Cristóvão, município de Coronel Vivida-PR, a equipe Tático Móvel abordou um veículo GM/Celta, conduzido por um indivíduo que após receber voz de abordagem empreendeu fuga, sendo finalmente abordado após acompanhamento tático.O condutor (26) foi identificado e no automóvel foram localizadas 499 gramas de substância análoga à maconha.  Ainda, em sua residência foram apreendidas 36 gramas do mesmo entorpecente.Desta forma, o abordado recebeu voz de prisão e foi encaminhado juntamente com o entorpecente apreendido para os procedimentos legais cabíveis. TRÁFICO DE DROGAS: O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.DESOBEDIÊNCIA: A desobediência à ordem de parada emanada de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo constitui conduta penalmente tipificada no Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.No Código de Trânsito Brasileiro, a desobediência também está prevista no Art. 195: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Constitui Infração grave, com penalidade de multa.

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