Em data de 7 de outubro, por volta das 11h30min, após denúncias de que um indivíduo estaria descumprimento uma medida protetiva de urgência, a equipe policial militar deslocou até o bairro São Sebastião, município de Chopinzinho-PR, onde localizou e abordou o acusado (49) na parte externa da casa. Em conversa com a vítima (49), esta relatou que possui medida protetiva contra o abordado desde o dia 04/10/2023, e que vem sendo ameaçada por ele. Também entregou à equipe 3 armas brancas que teriam sido usadas pelo acusado para ameaça-la. Desta forma, o abordado recebeu voz de prisão e foi encaminhado à central de flagrantes para os procedimentos legais cabíveis.DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA: Lei nº 11.340 Maria da Penha: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei. Pena: detenção de 3 meses a 2 anos. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 § 9º do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos.IMPORTANTE DENUNCIAR: Ocorrências como esta mostram a importância de denunciar situações de violência doméstica, para que os agressores finalmente sejam punidos no rigor da Lei, e evitar que o desfecho seja mais grave ou que termine com a morte da vítima.

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