Em data de 21 de maio de 2024, por volta das 15h, a equipe policial militar foi acionada para verificar uma situação de furto, sendo assim deslocado até a rodovia BR-158, zona rural de Chopinzinho-PR, onde em conversa com a solicitante (67), esta relatou ter se ausentado da residência durante a tarde da mesma data, e ao retornar constatou o furto de uma televisão 50 polegadas, uma gaita, uma lanterna, uma caixa com lâmina de led, uma carteira, um relógio, rosários e 2 jaquetas. 

Foi realizado patrulhamento pelas proximidades e áreas de mata, onde foi identificado um indivíduo (28), e com ele localizados os objetos do furto em questão. Ainda nas proximidades foi encontrada a gaita e a televisão subtraídas.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão por furto qualificado e foi encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária.

Na mesma data, por volta das 22h30min, após denúncias, a equipe policial militar deslocou até a área rural do município do Saudade do Iguaçu-PR, onde durante o deslocamento foi identificada a vítima (72) e na sequência abordado um veículo GM/Corsa, conduzido por um indivíduo (25) e sua esposa (33), e localizados diversos objetos, como uma mesa de vidro, um forno elétrico e um botijão de gás. 

Questionados sobre a procedência de tais objetos, os abordados relataram terem furtado de uma residência das proximidades.

Desta forma, os abordados foram encaminhados juntamente com os objetos recuperados para os procedimentos legais cabíveis e posterior restituição ao seu proprietário.

Furto qualificado: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Fonte Setor de  Comunicação Social do 3º BPM.