Em data de 4 de maio de 2024, por volta das 15h55min, após denúncias de disparos de arma de fogo de caçadores na região na Linha União, área rural de São Jorge D?Oeste-PR, a equipe policial militar em deslocamento até o endereço informado, avistou na estrada rural que liga a Linha Iolópolis à Linha União, uma caminhonete MMC/L200, parada às margens da estrada com a porta aberta e o motor ligado, e nas proximidades abordou um indivíduo (32) às margens de uma lavoura.

 No veículo foi localizado um rifle, cal. 22, com luneta e dispositivo silenciador acoplados, uma munição deflagrada e 8 munições intactas, na carroceria foi encontrado outro rifle cal. 22, com luneta acoplada, com 14 munições intactas, ainda 201 munições cal. 22 intactas, 13 pomba-de-asa branca abatidas, uma gaiola com 3 pombas da mesma espécie vivas e 4 artefatos de plástico que simulam o animal.

Indagado sobre os fatos o abordado relatou que teria abatido os animais em uma localidade próxima e apresentou a documentação somente do rifle cal. 22, informando não possuir documentação do outro rifle.

Diante da situação, o abordado recebeu voz de prisão e foi encaminhado juntamente com o material apreendido para os procedimentos da polícia judiciária.

CRIME AMBIENTAL: A Lei 9.605 de Crimes Ambientais, em seu Artigo 29 tipifica: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de 6 meses a um ano, e multa.

Conforme o Art. 16 do Estatuto do Desarmamento: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.