Em data de 6 de abril de 2024, por volta das 18h50min, após denúncias de disparo de arma de fogo, as equipes policiais militares deslocaram até o bairro São Cristóvão, Pato Branco-PR, onde foi realizada abordagem a uma casa noturna, e após buscas foi localizado um revólver cal. 38, com 6 munições intactas.

Foi identificado o responsável (26) pelo estabelecimento e o proprietário (25) da arma de fogo encontrada, sendo assim encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária.

A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

Em data de 7 de abril de 2024, por volta das 21h40min, a equipe de Rádio Patrulha durante patrulhamento pela área central de Pato Branco, realizou abordagem aos veículos Fiat/Uno Mille EP, conduzido por um indivíduo (51), e o veículo Fiat/Uno Mille SX, conduzido por um indivíduo (43), e constatado que ambos apresentavam sinais de embriaguez.

Em revista pessoal foi localizado com o condutor (51) um simulacro de pistola cal. 4,5mm, uma arma de choque e um rádio comunicador com fone de ouvido conectado à sua orelha, e em seu veículo foram encontrados mais 2 aparelhos HT.

Os condutores foram submetidos ao teste etilométrico, sendo constatado no condutor (43) o valor de 0,41mg/l, e no condutor (51) o resultado 0,07mg/l.

Desta forma, foram confeccionadas as notificações de trânsito cabíveis e os abordados encaminhados juntamente com o material apreendido para os procedimentos da polícia judiciária. 

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

CRIME DE TELECOMUNICAÇÃO CLANDESTINA: Art. 183 da Lei nº 9.472/97-Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Pena: detenção de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00. Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.

Fonte Setor de Comunicação Social do 3º BPM.